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Brasileirão Série A

24 de novembro de 2024 00:34:06

Redação

Redação

Ceará é denunciado pelo STJD e corre risco de perder pontos para o Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Ceará pela confusão na partida contra o Cuiabá, neste domingo (16), na Arena Castelão, pela 32ª do Campeonato Brasileiro. Depois do gol de empate do time da casa, nos acréscimos do segundo tempo, uma briga generalizada em um setor da arquibancada provocou invasão ao gramado. O jogo foi paralisado e encerrado logo depois.

De acordo com nota do STJD, o Ceará foi denunciado em “três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF”. Além disso, em liminar, a Procuradoria pede a interdição da Arena Castelão, que o time jogue com portões fechados nas partidas como mandante e não tenha direito de ingressos nos jogos como visitantes.

Segundo o Art. 20 do RGC, se for constatado que o Vozão foi responsável pela causa da suspensão da partida, com o empate no momento de suspensão, poderá ser declarado perdedor pelo placar de 3 a 0, consolidando três pontos ao Cuiabá.

Momento da invasão em campo no Castelão – Reprodução Canal Premiere


Artigos que o clube foi denunciado no CBJD

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigos que o clube foi denunciado no RGC 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

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