Governo Federal publicou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória 1182/23 que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O documento contém regras para evitar manipulação dos jogos, além de destinar parte da arrecadação para áreas sociais. Um projeto de lei que trata sobre a estrutura e processos administrativos para fiscalizar o mercado de apostas esportivas também foi enviado ao Congresso Nacional.
O texto altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias. Segundo o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.
Conforme descrito no documento, menores de 18 anos, dirigentes das empresas de aposta e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade não poderão participar de apostas esportivas.
Pessoas que tenham qualquer influência no resultado do evento como atleta, árbitro, dirigente esportivo e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito também estão proibidos de realizar apostas. Em alguns casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.
O Ministério da Fazenda (MF) regulamentará as atividades, além de autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual (sites e apps), e fixar o valor da autorização. As empresas terão que informar ao MF eventos suspeitos de manipulação de resultados.
Suspensão e multas são previstas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem as normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
Ainda de acordo com o texto, as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. Além disso, os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
O documento estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para:
• contribuição da seguridade social (10%); • educação básica (0,82%); • Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); • Ministério do Esporte (3%); e • clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
A Medida Provisória 1182/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.