A Juíza Patrícia Ceni dos Santos, responsável pelo Juizado Especial do Torcedor, determinou que o Cuiabá Esporte Clube deverá retornar a vender os ingressos dos setores Sul Superior e Inferior com os valores inicialmente, além de requerer que os bilhetes do setores Norte Superior e Inferior sejam vendidos com o mesmo preço cobrados para os setores equivalentes anteriormente.
A decisão aceitou parcialmente o pedido do Ministério Público, realizado nesta sexta-feira (28).
O setor Sul Superior era de R$ 50,00 (inteira) e R$ 25,00 (meia). Já o Sul Inferior estava por R$ 150,00 (inteira) e R$ 75,00 (meia).
O setor Norte Superior custa R$ 250,00 (inteira) e R$ 125,00 (meia), enquanto o setor Norte Inferior está por R$ 300,00 (inteira) e R$ 150,00 (meia).
Conforme o texto, os setores destinados aos visitantes deverão ter o mesmo valor de ingresso que os setores Sul Superior e Inferior.
A magistrada também estipulou multa de 1 mil reais para cada entrada vendida que desrespeite a decisão.
O documento citou o inciso 4 da Lei Geral do Esporte, que prevê que os valores dos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não podem ser diferentes entre si, como também não pode ser distintas do preço divulgado antes da realização do evento.
O texto também mencionou o Artigo 86, inciso 4 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). “§ 4 – Os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos RECs.”