O presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou um decreto que altera as regras de enquadramento para os times participantes da Timemania. Segundo o documento, o Mixto permanece na relação dos clubes integrantes do jogo de loteria da Caixa Econômica Federal por ser o maior campeão mato-grossense. Além do Tigre da Vargas, o Cuiabá agora será mais um time mato-grossense presente na Timemania.
O Mixto continua como opção pelo critério maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação. O Dourado está na Série A do Campeonato Brasileiro e entra por disputar a Série B em 2019 e 2020, de acordo com o decreto.
Na Timemania, o apostador escolhe dez números entre os oitenta disponíveis e um Time do Coração. Se a pessoa tiver de três a sete acertou, ou acertar o time do coração, ganha.
A escolha do Time do Coração influencia diretamente na receita que as equipes podem receber da Timemania. Quanto mais apostas o clube tiver a cada concurso, maior a porcentagem de dinheiro a que terá direito.
O decreto afirma:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …..
I – grupo 1: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série A” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
II – grupo 2: times de futebol profissional qualificados para participar da “Série B” do Campeonato Brasileiro no biênio anterior;
…..
1º Para fins do disposto nos incisos III e IV do caput, considera-se em atividade o time de futebol profissional que tenha disputado o respectivo campeonato estadual no biênio anterior, em uma das duas divisões principais.
…..
3º …..
I – maior número de títulos de campeão estadual de cada unidade da Federação;
….” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 6.187, de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.