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Super Destaque

7 de abril de 2025 às 00:15:35

Redação

TJD-MT pune o União por gritos homofóbicos da torcida

O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso (TJD-MT) condenou, nesta quarta-feira (23), o União E.C por conta de cantos homofóbicos de sua torcida durante o jogo da 1ª rodada do Campeonato Mato-grossense no empate em 1 a 1 contra a Academia F.C, no dia 22 de Janeiro no Luthero Lopes. A decisão foi unanime e o clube terá que pagar uma multa no valor de R$500 reais.

A diretoria colorada ainda pode fazer um requerimento ao Presidente do TJD, solicitando converter a pena em campanhas de conscientização contra homofobia e discriminação contra raça.

O União foi enquadrado no artigo 243-G §2º, que julga um “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

“Aos 26 minutos do 1º tempo a partida foi interrompida devido a gritos homofóbicos vindo da torcida localizada do união com as seguintes palavras direcionada ao goleiro do time adversário ( goleiro viado ). Não teve impacto no tempo da partida”. Relatou em súmula o árbitro da partida.

Sobre atos de racismo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplentes, treinadores, medicos ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Campeonato Mato-grossense

O União é o vice-lider da competição com 14 pontos, e neste sábado (25) vai até a cidade de Várzea Grande encarar o Operário, às 17h, no Estádio Dito Souza, válido pela oitava rodada.

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