União Esporte Clube faz acordo trabalhista para pagar mais de meio milhão de reais a ex-empregados
- Redação
- 7 de mar. de 2023
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A diretoria do União Esporte Clube busca sanar todas as dívidas acumuladas ao longo dos últimos anos para visar um futuro melhor ao time. Na última semana, foi dado um grande passo para a quitação de diversas ações trabalhistas que emperram a saúde financeira do Colorado.
Quinze ex-empregados do União Esporte Clube de Rondonópolis foram beneficiados com uma conciliação realizada em parceria entre quatro tribunais trabalhistas do país. Este foi o primeiro caso solucionado pelo sistema de Cooperação Judiciária Nacional no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (MT).
As negociações nos processos, que tramitam desde 2010, foram coordenadas pela Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-23 com a participação dos tribunais do trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4), Santa Catarina (TRT-12) e Campinas (TRT-15).
Ao todo, foram garantidos aos trabalhadores, vários deles jogadores de futebol, R$ 581,7 mil, que devem ser pagos em parcela única até 31 de março. As ações são resultado de verbas trabalhistas que não foram pagas a empregados que tiveram os contratos encerrados ao longo dos últimos 12 anos.
Os acordos aconteceram por iniciativa do União Esporte Clube, que procurou a Justiça do Trabalho para solucionar os processos pendentes ajuizados tanto em Mato Grosso como em outros estados. A audiência ocorreu em 1º de março, de forma virtual e com a participação de advogados e partes de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Campinas.
“Tivemos uma audiência onde participaram todos que tinham a lead contra o União e conseguimos fazer um acordo na íntegra. Alguns deram bons descontos, outros descontos razoáveis e outros nenhum desconto, mas conseguimos reunir todos os processos trabalhistas da história do União Esporte Clube em um único ato, e finalizamos este acordo”, afirmou o presidente do União, Reydner Souza.
“Agora precisamos cumprir, pedimos um prazo de 30 dias para poder efetuar esse pagamento. Temos algumas receitas para entrar no clube, como Copa do Brasil, Governo do Estado, então vamos querer utilizar desses recursos para que possa sanar todas as dívidas do União. Acredito que um clube só vai ser grande quando sanar todos esses tipos de imbróglios financeiros, que fica travando, impedindo o presidente fazer um planejamento para o ano seguinte”, disse o presidente.
Ainda segundo a diretoria, o União vem numa sequência de vagas na Copa do Brasil e não consegue pegar a cota integralmente, somente 40% ou 30% do dinheiro, com o restante dos recursos retido em penhora.
“Acredito que vamos começar a traçar uma nova história para o União Esporte Clube, sem essas dívidas, sem esses passivos. Não adianta fazer o planejamento, chegar lá na frente, tem dificuldade de cumprir, porque vêm as penhoras. Com essa decisão de eliminar todas as dívidas, é que a gente quer buscar um futuro próspero e gigante para o União Esporte Clube. Foram negociadas também todas as dívidas junto à União, à Receita Federal, à PGE e ao FGTS. O União hoje tem todas as suas certidões positivas com efeitos negativos aptos a fechar convênio, parceria com qualquer órgão público”, completou Reydner.
A juíza da Secretaria de Apoio à Efetividade da Execução do TRT-23, Eliane Xavier, explica que “a única maneira de trazer esses processos para o TRT-23, que tem o maior número de processos, foi por meio da Cooperação Judiciária, com base nos artigos 67 a 69 do CPC”.
De acordo com a magistrada, a Cooperação Judiciária facilita o diálogo com todos os credores e possibilita uma solução mais célere e conjunta dos processos. “A Cooperação Judiciária é um mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, trazendo resultados mais eficientes e que contribuem com a duração razoável do processo”, explicou.
Cooperação Judiciária Nacional
A Cooperação Judiciária Nacional foi regulamentada no Poder Judiciário em 2020 pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de um instrumento de gestão processual que permite a coordenação de funções e o compartilhamento de competências. Tem por finalidade trazer fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais, além de favorecer uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.
Com forte impacto sobre o tempo de tramitação do processo, este tipo de cooperação se alinha aos princípios da cooperação e da eficiência do Código de Processo Civil.
Da redação com TRT-MT